Greening e Cancro Cítrico: relatórios devem ser entregues até quinta-feira (15) 6x6p21

Publicado em 13/01/2015 11:01

O citricultor paulista tem até esta quinta-feira (15 de janeiro) para declarar as inspeções e as eliminações de plantas com sintomas do greening e do cancro cítrico realizadas no pomar durante o segundo semestre de 2014.   Para preencher o relatório é preciso ar o site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (https://www.defesaagropecuaria.sp.gov.br/greening) lançar os dados das inspeções e as eliminações de plantas suspeitas realizadas no pomar durante o segundo semestre de 2014 e enviá-lo. O relatório de envio pode ser impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias realizadas pela Defesa Agropecuária. Caso o citricultor tenha alguma dúvida, ele pode consultar o Manual Básico do Usuário, também disponível no site.   Mesmo não encontrando plantas com sintomas de greening e cancro cítrico, o citricultor deve preencher o relatório e enviá-lo, pois a legislação estabelece que este procedimento é de comunicação obrigatória.   A não entrega do relatório sujeita o produtor a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$ 21,25.   Todo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, deve realizar, no mínimo, uma inspeção trimestral, eliminar as plantas cítricas suspeitas e, a cada semestre, enviar relatório ao órgão oficial de defesa agropecuária.   GREENING - Para o greening ainda não existe tratamento curativo, nem variedade resistente. Quando contaminadas, as plantas novas não chegam a produzir e as plantas adultas tornam-se improdutivas dentro de 2 a 5 anos. A única forma de controle da doença é através de inspeções constantes, que devem ser realizadas pelo citricultor. Encontrando plantas com sintomas da doença elas devem ser eliminadas o mais rápido possível para eliminar as fontes de inoculo, associado com o controle do vetor da doença que é o psílideo (Diaphorina citri).   CANCRO CÍTRICO - Com a publicação da Resolução SAA-147, de 31-10-2013, entrou em vigor no estado de São Paulo, as novas regras para a supressão ou erradicação do cancro cítrico, doença causada pela bactéria Xanthomonas citri subsp. citri. Não é mais obrigatório erradicar as plantas que estiverem em um raio de 30 metros a partir da planta contaminada com a doença. O método a ser adotado é a eliminação da planta contaminada e a pulverização, com calda cúprica na concentração de 0,1% de cobre metálico, de todas as plantas de citros, que estiverem em um raio perifocal de, no mínimo, 30 metros medidos a partir da planta eliminada contaminada. A pulverização deverá ser repetida a cada brotação. Com a publicação da resolução, a a ser obrigatório informar, no relatório, as inspeções e eliminação de plantas cítricas contaminadas pelo cancro cítrico. xr57

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Fonte: Secretaria de Agricultura de SP

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