Mapa revoga artigo de portaria sobre requisitos para granjas avícolas e beneficiamento de ovos 2g4s5
Publicado em 28/02/2025 10:36
A revogação da medida sobre a validade dos ovos busca ampliar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo
OMinistério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revogou o artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179/2023 e o artigo 1º da Portaria SDA/MAPA nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025. Essas portarias tratavam dos requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas, além de unidades de beneficiamento de ovos e derivados. 182r3y
e aqui a Portaria nº 1.250/25
A decisão de revogar a medida referente à validade dos ovos tem como objetivo aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação.
Fonte:
MAPA