Produtor rural deve regularizar Cadastro de Imóvel Rural k6q51
Os produtores rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) para o período 2010 – 2014 e realizar a regularização da propriedade. Fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o documento é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial de acordo com legislações especificas. O prazo de pagamento da taxa termina em 15 de janeiro, após essa data haverá correções. j431h
Devem realizar o procedimento proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural. A emissão do CCIR é realizada somente pela internet, no link https://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp, e os interessados podem procurar o Sindicato Rural de Linhares para orientações “Estamos orientando nossos associados e os produtores. É um documento fundamental para regularizar a propriedade”, destaca Rodrigo Gama Matos, do setor de recursos humanos da entidade.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais. Para que o documento seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF) de todo o País.
A partir do presente exercício, o lançamento do CCIR ará a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício. O CCIR 2015 já está programado para lançamento em setembro de 2015.
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