Projeto do Executivo, programa de recuperação para a agricultura familiar é aprovado na Assembleia do RS 27482c
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (6/5), o Projeto de Lei 109/2025, que cria o Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha. Os 47 deputados presentes em plenário votaram favoravelmente. Trata-se do maior programa de recuperação de solos já proposto pelo Estado, com ações difusionistas de práticas sustentáveis de produção, posicionando a agricultura familiar como eixo estratégico na reconstrução do RS. 602v6n
Com investimento previsto de R$ 903 milhões, a iniciativa vai beneficiar diretamente 15 mil famílias e alcançar até 150 mil unidades produtivas em 495 municípios. O programa integra o Plano Rio Grande, que é coordenado pelo governador Eduardo Leite como um programa de Estado, cujo objetivo é reconstruir o Rio Grande do Sul e torná-lo ainda mais forte, resiliente e preparado para o futuro.
“Esse projeto é um marco, pois não há precedentes para um programa essencialmente baseado em técnicas de manejo e conservação do solo na história do Rio Grande do Sul. Acreditamos que ele inaugura um novo ciclo para o produtor familiar, com base na técnica, na sustentabilidade e na preparação diante das adversidades climáticas", afirmou o titular da secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), Vilson Covatti.
O Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha visa implementar planos individualizados de recuperação socioprodutiva e ambiental das propriedades rurais, prestar assistência técnica na implementação dos planos de recuperação; realizar a difusão tecnológica das práticas implantadas nas propriedades rurais e estruturar patrulhas agrícolas mecanizadas.
O financiamento será realizado por meio do Fundo de Reconstrução do Rio Grande do Sul (Funrigs), com aplicação monitorada para garantir impacto social, ambiental e produtivo. Podem participar do programa os agricultores familiares de acordo com a Lei da Agricultura Familiar (Lei Federal 11.326/2006) e pecuaristas familiares de acordo com a Lei da Pecuária Familiar (Lei Estadual 13.515/2010).
O programa segue os protocolos do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (Plano ABC+), que tem como objetivo geral promover a adaptação às mudanças do clima e o controle das emissões de gases de efeito estufa na agropecuária gaúcha.
Quatro eixos para transformar o campo
Eixo 1 – Transferência Direta de Recursos: Rees de até R$ 30 mil por propriedade, via Cartão Cidadão Banrisul, para a implementação de ações produtivas, sociais e ambientais, com acompanhamento técnico especializado.
Eixo 2 – Assistência Técnica e Extensão Rural: Diagnósticos individualizados e orientação contínua com foco em práticas sustentáveis, como plantio direto, rotação de culturas e uso de adubação verde. A execução será realizada pela Emater-RS/Ascar.
Eixo 3 – Patrulhas Agrícolas Mecanizadas: Aquisição e doação de tratores e equipamentos a municípios e associações de produtores, priorizando ações de conservação do solo e recuperação produtiva.
Eixo 4 – Governança e Parcerias Institucionais: Gestão integrada com participação de diversas secretarias, universidades, centros de pesquisa, entidades do terceiro setor e o sistema Emater-RS/Ascar, assegurando articulação, inovação e transparência.
Inscrições
A partir da aprovação do projeto e da sanção pelo governador Eduardo Leite, será divulgado o período de abertura de inscrições, que serão realizadas nos escritórios municipais da Emater-RS/Ascar.
Encerradas as inscrições, os escritórios municipais da Emater-RS/Ascar, junto com os conselhos municipais de Agricultura ou equivalentes, selecionará os beneficiários segundo critérios de enquadramento e de priorização.
Uma emenda, de autoria do deputado Frederico Antunes, líder do governo na Assembleia, foi aprovada pelo plenário. Entre outras proposições, determina que a relação dos beneficiários, dos valores reados e dos bens doados deverá ser informada em sítio eletrônico da secretaria responsável pela política de desenvolvimento rural e no sítio eletrônico do Funrigs, quando se tratar de recursos oriundos dele.
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